Antigas
Demissão anulada de funcionário do Santander
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão proferida pela Vara do Trabalho de Concórdia/SC, que determinou a reversão da justa causa imposta a funcionário do Banco Santander, por entender que a instituição levou tempo demais para apurar a falta atribuída ao bancário e aplicar a pena capital.
O trabalhador promoveu majorações do seu limite de crédito e de sua companheira, com autorização do superior hierárquico, mas em descompasso com a política do banco, que levou mais de 80 dias para apurar a conduta entendida como incorreta.
Além de anular a justa causa, a Justiça condenou o Banco ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 65 mil, bem como declarou nulo o contrato de estágio inicialmente firmado, determinando anotação da carteira de trabalho desde o início da relação empregatícia, além do recolhimento de FGTS e tributos.
Os advogados Gabriel Dal Piaz e Anacleto Canan, do Escritório Canan & Belatto Advogados Associados atuaram na defesa do trabalhador.
O trabalhador promoveu majorações do seu limite de crédito e de sua companheira, com autorização do superior hierárquico, mas em descompasso com a política do banco, que levou mais de 80 dias para apurar a conduta entendida como incorreta.
Além de anular a justa causa, a Justiça condenou o Banco ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 65 mil, bem como declarou nulo o contrato de estágio inicialmente firmado, determinando anotação da carteira de trabalho desde o início da relação empregatícia, além do recolhimento de FGTS e tributos.
Os advogados Gabriel Dal Piaz e Anacleto Canan, do Escritório Canan & Belatto Advogados Associados atuaram na defesa do trabalhador.
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