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Determinado desocupação de espaço em Piratuba

Data 07/10/2011 às 08:41
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O Poder Judiciário da Comarca de Capinzal acatou a ação de reintegração de posse ajuizada pela Prefeitura Municipal de Piratuba contra Pedro Vilmar Alves Garcia e determinou a desocupação imediata do boxe 07 do camelódromo da cidade.

De acordo com a decisão prolatada ainda no dia 29 de setembro pelo Juiz Fernando Machado Carboni, titular da 2ª Vara, o contrato de locação do imóvel firmado entre o poder público e o réu terminou em 28 de dezembro de 2007 e desde então a municipalidade tentou várias vezes, sem sucesso, a desocupação do espaço. O contrato firmado entre as partes tinha duração de um ano com remuneração de R$ 35,00 mensais.

O réu sequer apresentou defesa na instrução processual. O magistrado determinou que o réu desocupe imediatamente o boxe do camelódromo e pague as custas processuais fixadas em R$ 500,00. A decisão está publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (www.vejaovale.com.br)
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