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Diretora é mantida no cargo

Data 16/06/2010 às 15:09
Justiça de Capinzal negou liminar em ação civil pública que pode afastamento da diretora da Escola Carlos Chagas em Piratuba
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Juiz Maicon Rangel Favareto, da Comarca de Capinzal, negou pedido de liminar em Ação Civil Pública, que pede o afastamento da diretora da Escola Estadual Carlos Chagas em Piratuba, Ingrid Kirst. No despacho o magistrado, afirma que "não estão devidamente preenchidos os requisitos legais necessários para a concessão da liminar pleiteada".

O Ministério Público alega que Ingrid Kirst submeteu alunos e professores do Colégio Carlos Chagas de Piratuba, a vexame e constrangimento. De acordo com Favareto, a Ação Civil Público tem por base apenas um inquérito policial e com fatos narrados em 2009, ou seja, no ano passado. O juiz pede a notificação dos envolvidos para manifestação em 20 dias.

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