Antigas
ECAD quer direitos autorias por músicas na Expo
Escritório ingressou com recurso no TJSC, após ter o pedido negado em primeira instância
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, ingressou nessa semana com apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tentando reformar a sentença que absolveu o Município de Concórdia ao pagamento de quase R$ 55 mil.
O montante é referente à cobrança de direitos autorais sob modalidade de música ao vivo durante a Expo-Concórdia, realizada entre os dias 20 e 28 de julho de 2002.
Em decisão publicada em março desse ano, o juiz Renato Maurício Basso, julgou improcedente o pedido. No despacho ele reiterou que o evento realizado pelo Município de Concórdia, não objetivava lucro, se deu em proveito exclusivo da comunidade, não sendo, portanto, passível de cobrança o valor referente aos direitos autorais.
O processo tramita em Florianópolis e os desembargadores devem se manifestar sobre o caso nas próximas semanas, reformando ou não a decisão da Justiça da Comarca de Concórdia.
O montante é referente à cobrança de direitos autorais sob modalidade de música ao vivo durante a Expo-Concórdia, realizada entre os dias 20 e 28 de julho de 2002.
Em decisão publicada em março desse ano, o juiz Renato Maurício Basso, julgou improcedente o pedido. No despacho ele reiterou que o evento realizado pelo Município de Concórdia, não objetivava lucro, se deu em proveito exclusivo da comunidade, não sendo, portanto, passível de cobrança o valor referente aos direitos autorais.
O processo tramita em Florianópolis e os desembargadores devem se manifestar sobre o caso nas próximas semanas, reformando ou não a decisão da Justiça da Comarca de Concórdia.
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