Empresa condenada a pagar indenização por acidente
O juiz Rudson Marcos da 2ª Vara Civil de Concórdia proferiu sentença nesta segunda-feira, dia 12, condenando a empresa Transportes São Luiz, ao pagamento de indenização para Selita Althaus, passageira e vítima de acidente em 2000. Segundo o despacho do magistrado, a empresa terá que pagar R$ 25 mil a título de danos estéticos e morais.
Além disso, Selita Althaus ainda terá direito ao pagamento de pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo até a data em que ela complete 70 anos. Rudson Marcos ainda determina que a empresa Transporte São Luiz passe a custear eventuais despesas médicas que se fizerem necessárias em virtude das lesões sofridas no sinistro caso não forem, pelo Sistema Único de Saúde.
De acordo com os autos do processo, com o impacto do acidente, Selita Althaus sofreu perda da visão no olho esquerdo. Cabe ainda recurso na decisão de primeira instância ao Tribunal de Justiça, segundo as informações repassada ao departamento de jornalismo da Rádio Aliança/AM.
O acidente ocorreu em setembro de 2000. Foi um choque frontal entre o coletivo da São Luiz e um caminhão de transporte de frangos de Arabutã, na Rua Adílio Hilário Mutzemberg, acesso sul. Devido à violência do choque, 56 pessoas ficaram feridas e uma estudante do Colégio Olavo Cecco Rigon perdeu a vida.
Segundo as informações da época, o motorista do caminhão de frangos, placas MAO-3306 de Arabutã, ficou preso nas ferragens por cerca de uma hora. O motorista do coletivo passou por cirurgia e chegou a ficar internado no CTI do São Francisco. O ônibus estava lotado e todos os bancos até a metade do coletivo foram arrancados com o impacto do choque.