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Estado poderá ser multado por transporte escolar

Data 11/04/2011 às 16:37
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O juiz Uziel Nunes de Oliveira concedeu tutela antecipada em uma ação civil pública ingressada pela Promotoria Pública de Concórdia que obriga o Governo do Estado a realizar o transporte escolar integral dos estudantes da rede municipal e estadual de ensino. O descumprimento da medida poderá resultar em multa diária no valor de R$ 5 mil.

No despacho, o juiz afirma que não restam dúvidas de que os direitos dos adolescentes à educação estão sendo violados na medida em que não vem recebendo o transporte público gratuito pelo Estado. Os autos do processo revelam que os estudantes do interior eram os mais prejudicados e tinham que pagar pelo deslocamento.

Uziel Nunes de Oliveira reforça que muitos adolescentes cujas famílias possuem baixa capacidade financeira poderão se ver obrigados a abandonar o estudo regular.
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