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Ex-funcionário da Celesc em Concórdia condenado

Data 31/03/2010 às 07:48
Ele estava recebendo proventos de forma vitalícia, mesmo após exoneração do cargo de confiança
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou os funcionários da Celesc, Adalberto José de Campos Filho, César Augusto Bleyer Bresola, Gilberto dos Passos Aguiar, Homero Sérgio Pasa, José Affonso da Silva Jardim, Maurílio Pereira dos Santos, Ricardo Moritz e Juguaracy Carpinetti Campos, esse último, ex-funcionário da agência de Concórdia, a fazer a devolução de dinheiro aos cofres públicos.

Um ato interno editado pela diretoria da Celesc concedia direito aos funcionários da empresa que ocuparam postos de direção a continuar a receber proventos de forma vitalícia, mesmo após exonerados do cargo de confiança.

A decisão, agora confirmada, condena ainda os responsáveis pela deliberação, assim como os beneficiários da medida, a ressarcirem as perdas e danos que causaram aos cofres da empresa ao perceberem valores a maior que seus salários. O cálculo dos valores a serem ressarcidos se dará em fase de liquidação de sentença, e sobre eles incidirão juros e correção monetária previstas em lei.

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