Família não receberá indenização
A Câmara Especial Regional de Chapecó, por votação unânime, reformou a sentença de primeira instância e absolveu uma empresa de seguros a pagar indenização pela morte de duas pessoas em acidente de trânsito em janeiro de 2007. Em primeira instância houve a condenação da seguradora que à época teria que pagar R$ 20 mil.
Entretanto, por conduzir o veículo após ingerir bebida alcoólica a empresa de seguros foi isentada do pagamento. No despacho, os magistrados pontuam que o consumo de bebida alcoólica influenciou na ocorrência do sinistro, ou seja, o condutor teria dormido ao volante, o que fez com que se veículo saísse da pista, caísse da ponte sobre o Rio do Mato e batesse contra um barranco.
De acordo com os autos do processo, em razão das boas condições da pista, o traçado era uma reta sem desníveis e se não fosse o estado ebrioso, o condutor não teria se envolvido no acidente.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina ainda desconsidera a tese de que a seguradora não poderia ter negado o pagamento da indenização porque o segurado não conhecia a cláusula que afasta o ressarcimento em caso de sinistro, após a ingestão de bebida alcoólica.