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Família perde a guarda da filha menor

Data 25/02/2010 às 11:28
Decisão do TJ/SC ratificou decisão em primeira instância da comarca de Concórdia
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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Concórdia que decretou a perda do poder familiar de L. C. e L. E J. A. G. sobre a menor J. G. de L. Relatórios do Conselho Tutelar atestam a ausência de condições dos pais para criar e educar a filha recém-nascida. Ambos sofrem de alcoolismo e residem em casa sem as mínimas condições de higiene.

De acordo com a documentação anexadas aos autos e dos relatórios prestados pelas assistentes sociais, há relatos de que a menor foi encontrada no colo da mãe, esta visivelmente alcoolizada e sentada no meio-fio de uma rua, enquanto chovia. Também há testemunho de que a residência do casal não possui quaisquer condições para que seja criado um bebê, inclusive, não há banheiro no local.

Consta ainda nos autos que, no ano de 2007, a primeira filha do casal foi institucionalizada logo após seu nascimento em virtude de não possuírem condições para criá-la. Na época, os problemas de alcoolismo já se manifestavam.

O casal alegou falta de comprovação do abandono da menor. Informaram que a situação na qual viviam foi modificada, e que atualmente estão residindo em outro local, com melhores condições de habitação. Por último, afirmaram que estão fazendo tratamento para o alcoolismo.

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