Família receberá R$ 10 mil por acidente com ônibus
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve a sentença indenizatória para uma família de Concórdia que o filho ficou paraplégico após sofrer um acidente de ônibus. O acórdão mantém o valor de R$ 10 mil para os familiares da vítima a título de danos morais.
Segundo os autos do processo, a vítima já havia recebido montante de R$ 100 mil, pela perda dos movimentos nos membros inferiores do corpo.
Consta ainda no despacho dos desembargadores que o acidente foi registrado em Linha Araraquara, entre Alto Bela Vista e Concórdia. No dia 3 de janeiro de 1999, o coletivo saiu da pista e capotou por diversas vezes. O acidente provocou a morte de quatro pessoas e lesões leves e graves em mais de 40 passageiros.
O casal que será indenizado está com o filho dependente de cadeira de rodas e com dificuldades para fazer as necessidades fisiológicas. Segundo os desembargadores, como a vítima encontra-se sob os cuidados dos genitores cabe a indenização pela dor, angústia e sofrimento enfrentado pelo casal.