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Homem absolvido por abuso

Data 16/06/2010 às 08:02
De acordo com TJSC o processo prescreveu e, por isso, foi extinto
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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou extinta a pena contra um homem de Concórdia acusado de atentado violento ao pudor. Segundo o acórdão, o processo prescreveu e não cabe mais punição ao denunciado. 

Em primeira instância, o juiz Uziel Nunes de Oliveira, havia condenado o acusado ao cumprimento de oito anos de reclusão em regime fechado.

Consta nos autos que no dia 17 de novembro de 2002, no bairro Floresta, por volta das 16h, o acusado foi flagrado com uma criança de cinco anos. Segundo denúncia, a vítima tentou pedir ajuda, porém foi impedida pelo acusado que colocava a mão em sua boca.

Os atos libidinosos foram interrompidos somente com a chegada da mãe da criança. De acordo com o processo, não teria sido a primeira vez que o homem aproveitou da menina que à época tinha apenas cinco anos.

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