Homem absolvido por abuso
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou extinta a pena contra um homem de Concórdia acusado de atentado violento ao pudor. Segundo o acórdão, o processo prescreveu e não cabe mais punição ao denunciado.
Em primeira instância, o juiz Uziel Nunes de Oliveira, havia condenado o acusado ao cumprimento de oito anos de reclusão em regime fechado.
Consta nos autos que no dia 17 de novembro de 2002, no bairro Floresta, por volta das 16h, o acusado foi flagrado com uma criança de cinco anos. Segundo denúncia, a vítima tentou pedir ajuda, porém foi impedida pelo acusado que colocava a mão em sua boca.
Os atos libidinosos foram interrompidos somente com a chegada da mãe da criança. De acordo com o processo, não teria sido a primeira vez que o homem aproveitou da menina que à época tinha apenas cinco anos.