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Homem condenado por porte ilegal de munição

Data 22/04/2010 às 09:28
Decisão é da Justiça de Seara.
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Carlos Irineu Vivian Júnior foi condenado na tarde do dia 14 de abril, em audiência na Comarca de Seara, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de porte de munição. Inquérito policial identificou que, quando da apreensão de seu veículo pela Oficial de Justiça da Comarca, Carlos tinha no interior do automóvel seis munições de diversos calibres, munições que transportava pela cidade.

A justificativa apresentada não foi aceita pelo magistrado. Carlos afirmou que as munições foram encontradas na residência de seu agregado e que a intenção era levá-las para casa. Também não foi aceita a argumentação da defesa de que o réu não tinha arma de fogo. Consignou o Dr. Rafael Condé, sem sua sentença, que o crime de porte de armas ou munições não exige dolo específico, ou seja, a intenção específica de usar a munição. Basta portar para ser crime.

Carlos deverá cumprir a pena em regime aberto, cumprindo 912h de serviços comunitários.

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