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Homem indiciado por abusar da filha em Seara

Data 21/11/2011 às 06:16
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O homem foi indiciado pela conduta de estupro praticado contra a filha, o que pode resultar em pena de reclusão de seis a 10 anos, e estupro de vulnerável praticado contra as "netas", com pena de reclusão de oito a 15 anos. As netas, que podem ser suas filhas, fruto do crime de abuso sexual, foram encaminhadas para exame no Instituto Geral de Perícias (IPG).

"As adolescentes estiveram no IGP, porém não aceitaram fazer o exame. Mesmo sem o exame, manifestei pelo indiciamento com fundamento em outras provas dispostas no inquérito, que leva a crer pela conduta delituosa", disse a delegada. Georgia Bastos acrescentou que o inquérito foi remetido para o Ministério Público, que deverá apresentar a denúncia em breve. O homem encontra-se preso preventivamente.

Procedimento

Segundo a delegada, o inquérito foi instaurado após comunicação pelo Conselho Tutelar, que recebeu denúncia anônima sobre a suposta prática de crime de estupro de vulnerável contra adolescentes de 15 e 16 anos, portadoras de deficiência mental. "Produzidas as primeiras investigações, comprovou-se o crime de estupro contra a mãe das adolescentes e de imediato representei pela prisão do investigado A.L.B, de 76 anos".

Conforme as informações apuradas, a prática de abuso sexual acontecia há 18 anos, tendo iniciado quando a filha do acusado tinha apenas 13 anos. Desta prática criminosa teriam sido gerados quatro filhos, dois deles que apresentam um grau de deficiência.
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