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HSF irá recorrer

Data 04/05/2010 às 07:31
Médico e Hospital São Francisco terão que indenizar filha da vítima em R$ 230 mil
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A direção do Hospital São Francisco publicou nota no início da tarde desta terça-feira, dia 4, esclarecendo a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou a unidade hospitalar e mais um médico ao pagamento de indenização pela morte de uma gestante e seu bebê.

Segundo a nota, "a decisão judicial referida na notícia não é definitiva, cabendo ainda recursos ao próprio Tribunal de Justiça e posteriormente aos Tribunais Superiores, fato este omitido pela fonte da notícia divulgada".

Pontua ainda que "a Beneficência Camiliana do Sul - Hospital São Francisco, embora respeitando a decisão judicial, discorda inteiramente seu teor, razão pela qual está manejando os recursos adequados para obter a sua reforma".

Esclarece ainda a nota que "ao tempo em que manifesta irrestrita confiança na serenidade e na sabedoria dos Magistrados que integram o Poder Judiciário deste país, e convicção na lisura e correção de todos os procedimentos adotados quando do atendimento objeto de ação judicial, a Beneficência Camiliana do Sul - Hospital São Francisco, continuará enviando todos os esforços e recursos para atender cada vez melhor a população regional".

O caso

Um médico de Concórdia e o Hospital São Francisco foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 230 mil, por negligência pela morte de uma gestante e seu bebê. O acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reforma a sentença de primeira instância foi publicado nesta segunda-feira, dia 3.

Em primeiro grau o médico havia sido condenado ao pagamento de R$ 90 mil. Entretanto, com a sentença reformada o valor da indenização foi majorado. O médico e o Hospital São Francisco ainda terão que se responsabilizar pelo pagamento de pensão até a autora da ação, filha da vítima, completar 25 anos.

De acordo com os autos do processo, a gestante deu entrada no Hospital São Francisco sofrendo de fortes dores abdominais. Ela foi atendida pelo médico e após encaminhada para casa. No retorno da paciente por mais duas vezes, ela foi liberada sem a realização de qualquer exame.

Conforme o advogado Fabiano Caetano, o valor da indenização deve superar os R$ 200 mil, se corrigido. O montante final poderá chegar a R$ 500 mil. Segundo os desembargadores está evidente que o médico foi negligente ao não investigar com maior cautela a paciente, não vislumbrando a exata extensão do problema.

O despacho eles ainda pontuam que as mortes poderiam ser evitadas por meio de exames técnicos, capazes de evidenciar o real problema da paciente.

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