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Imóvel será demolido por decisão do TJSC

Data 08/04/2011 às 08:03
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A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, negou nessa semana recurso ingressado pela moradora de Seara, Jucenir Teresinha Otfinoski, que possui área edificada na faixa de domínio do Deinfra. Com a decisão do TJ, ela terá que demolir o empreendimento que está situado no acesso ao município, ainda na SC-283.

A ação foi ingressada pelo Deinfra que não concorda com a manutenção do empreendimento dentro da faixa de domínio e supostamente construída de forma irregular. De acordo com os autos do processo, constatadas a clandestinidade da obra, os órgãos de fiscalização tem o deve de embargar buscando a regularização.
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