Impasse entre sindicatos trava negociações de aumento para os metalúrgicos
Um impasse surgido nos últimos entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal está travando as negociações salariais dos trabalhadores dos ramos de metalmecânica e de reparação de Concórdia. Após duas rodadas, as tratativas visando o reajuste da categoria foi interrompida após uma das entidades se retirar temporariamente da mesa de negociação. O motivo do impasse seria uma cláusula que trata do Termo de Quitação dos Débitos Trabalhistas, onde o fucionário que tem o contrato de trabalho rescindido recebe o pagamento de todas as garantias previstas em lei.
A situação ocorreu após duas rodadas de negociação entre os dois sindicatos. Conforme o presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Metalmecânica e de Reparação de Concórdia, Bruno Marques, a entidade ligada às empresas teria exigido a inclusão nesta cláusula um item que, na visão do laboral, restringiria uma reclamatória judicial futura por parte do tabalhador de possíveis débitos não pagos. "Isso não traz segurança para o trabalhador. Nessa condição, após assinado o documento, se a empresa não pagar algumas obrigações, como o FGTS, o trabalhador não poderá fazer a cobrança via judicial", argumenta. Para o laboral, é necessário que todas as garantias previstas em lei sejam pagas na hora da rescisão.
Por outro lado, o presidente do sindicato que representa das empresas de metalmecânica de de reparação de Concórdia, Álvaro Luiz de Mendonça, rebate as afirmações feitas pela entidade ligada aos trabalhadores. Ele argumenta que a proposta apresentada pelos empresários era de que a entidade laboral fizesse a quitação desses débitos para o sindicato patronal. "Aí eles disseram que iriam conversar com todos os trabalhadores e houve interferência de pessoas de fora", afirma. Em comunicado, a entidade patronal afirma que "o Sindicato Patronal apresentou uma contraproposta onde sugeria que o Sindicato Laboral, em contrapartida a aceitação da referida Cláusula que versava sobre a obrigatoriedade das rescisões de contrato de trabalho serem realizadas no Sindicato Laboral para os empregados SINDICALIZADOS após nove meses de trabalho ininterruptos na mesma empresa, aceitasse a inclusão de cláusula do termo de quitação anual das obrigações trabalhistas das empresas associadas ao Sindicato Patronal. Como o Sindicato Laboral não aceitou a contraproposta do Sindicato Patronal, foi sugerido pelo Sindicato Patronal, que ambas as cláusulas ficassem fora das negociações, uma vez que não haveria concordância entre as partes".
Sobre o ato de se retirar da mesa, Mendonça afirma que "não tinha mais clima para continuar na negociação naquele momento". Ele também fez um contraponto a afirmação do sindicato dos trabalhadores de que isso estaria retirando direito dos trabalhadores. "É uma inverdade! Quem somos nós para tirar o direito de alguém? Isso é inconstitucional e contra a lei", afirma.
Em função desse impasse, o sindicato laboral não descarta entrar na Justiça ou, em caso mais extremo, deflagrar estado de greve. Por outro lado, a expectativa é que as rodadas reiniciem já nos próximos dias.
Sobre a pauta econômica, conforme já informado pela Rádio Aliança, o sindicato dos trabalhadores pede a reposição da inflação do período mais 5% de aumento real.