Antigas
Indenição mantida pelo TJSC
Proprietário de carro será indenização por se envolver em acidente provocado por pedras no meio da rua
A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Concórdia, que condenou Gilmar Carlos Bergozza ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 22,5 mil, em favor de Avelino Dalla Cort e Leandro Dalla Cort.
Bergozza construía uma casa na rua Antônio Michelon e, para isso, empilhou pedras no meio da rua, sem se preocupar em sinalizá-las. Durante a noite, em janeiro de 2005, Leandro seguia pela via ao volante do carro de Avelino, quando foi surpreendido pela barreira de pedras e, ao tentar desviar, capotou várias vezes, com o registro de ferimentos graves.
O responsável pela obra argumentou que utilizou cavaletes e faixas para advertir a existência das pedras na pista de rolamento, e anexou fotografias aos autos para comprovar seu cuidado. Na sua opinião, o acidente ocorreu por conta do excesso de velocidade empregado pelo motorista ao trafegar por aquele trecho.
Bergozza construía uma casa na rua Antônio Michelon e, para isso, empilhou pedras no meio da rua, sem se preocupar em sinalizá-las. Durante a noite, em janeiro de 2005, Leandro seguia pela via ao volante do carro de Avelino, quando foi surpreendido pela barreira de pedras e, ao tentar desviar, capotou várias vezes, com o registro de ferimentos graves.
O responsável pela obra argumentou que utilizou cavaletes e faixas para advertir a existência das pedras na pista de rolamento, e anexou fotografias aos autos para comprovar seu cuidado. Na sua opinião, o acidente ocorreu por conta do excesso de velocidade empregado pelo motorista ao trafegar por aquele trecho.
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