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Indenição mantida pelo TJSC

Data 19/06/2010 às 10:38
Proprietário de carro será indenização por se envolver em acidente provocado por pedras no meio da rua
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A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Concórdia, que condenou Gilmar Carlos Bergozza ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 22,5 mil, em favor de Avelino Dalla Cort e Leandro Dalla Cort.

Bergozza construía uma casa na rua Antônio Michelon e, para isso, empilhou pedras no meio da rua, sem se preocupar em sinalizá-las. Durante a noite, em janeiro de 2005, Leandro seguia pela via ao volante do carro de Avelino, quando foi surpreendido pela barreira de pedras e, ao tentar desviar, capotou várias vezes, com o registro de ferimentos graves.

O responsável pela obra argumentou que utilizou cavaletes e faixas para advertir a existência das pedras na pista de rolamento, e anexou fotografias aos autos para comprovar seu cuidado. Na sua opinião, o acidente ocorreu por conta do excesso de velocidade empregado pelo motorista ao trafegar por aquele trecho.
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