Antigas
Indenização trabalhista
A Associação de Serviços Sociais Voluntários de Concórdia e a Prefeitura de Concórdia foram condenadas ao pagamento de indenização trabalhista em favor do ex-funcionário, José Valdir Mass. A decisão foi proferida na semana passada pela Justiça de Concórdia.
De acordo com os autos, na qualidade de servidor público municipal, e com base na lei municipal, foi cedido ao Corpo de Bombeiros desde janeiro de 1991. Nesse período, Mass trabalhou como bombeiro e desempenhou suas atividades cumprindo sua jornada de trabalho, conforme escala da corporação.
Os valores da indenização ainda são desconhecidos, pois será necessário realizar os cálculos. Entretanto, Mass será indenizado por horas extraordinárias que excederam a seis horas contínuas de trabalho; adicional noturno nos dias trabalhados no período compreendido entre 22h e 5h; descanso semanal remunerado e períodos trabalhados aos domingos e feriados; e adicional de periculosidade.
A ação deverá ainda ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
De acordo com os autos, na qualidade de servidor público municipal, e com base na lei municipal, foi cedido ao Corpo de Bombeiros desde janeiro de 1991. Nesse período, Mass trabalhou como bombeiro e desempenhou suas atividades cumprindo sua jornada de trabalho, conforme escala da corporação.
Os valores da indenização ainda são desconhecidos, pois será necessário realizar os cálculos. Entretanto, Mass será indenizado por horas extraordinárias que excederam a seis horas contínuas de trabalho; adicional noturno nos dias trabalhados no período compreendido entre 22h e 5h; descanso semanal remunerado e períodos trabalhados aos domingos e feriados; e adicional de periculosidade.
A ação deverá ainda ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
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