Jovem de Seara é condenado por atropelamento e morte
O juiz Rafael Germer Condé, da Comarca de Seara, condenou em março o motociclista Valdair Filippi, 22 anos, ao cumprimento de dois anos de detenção em regime aberto e a suspensão pelo mesmo período da habilitação para dirigir veículo automotor. De acordo com o despacho do magistrado, a pena privativa de liberdade aplicada foi, porém substituída por prestação de serviços à comunidade.
Segundo os autos do processo, no dia 4 de abril de 2008, por volta das 19h, na Avenida Paludo, bairro São João, em Seara, Filippi acompanhado de Edivan Boeringer, conduzia a motocicleta Honda/CG, placa MDV-3245, em imprudente excesso de velocidade, quando perdeu o controle da direção e atropelou a pedestre Amável Horn, 80 anos. Ela sofreu uma contusão abdominal e em virtude das lesões foi a óbito.
Segundo Condé, na própria versão apresentada pelo acusado, ele conduzia a sua motocicleta em velocidade incompatível para o local. Segundo levantamento, próximo do acidente existe uma lombada que determina velocidade máxima de 40 Km/h. "Conclui-se também que o acusado não pilotava a sua motocicleta com os cuidados e atenção devidos, uma vez que, como ele mesmo afirmou não percebeu a presença das vítimas e da filha dela sobre a pista".
O juiz esclarece que se a motocicleta estivesse sendo conduzida com prudência necessária, teria Filippi, avistado as vítima e com antecedência poderia reduzir a velocidade a evitar a tragédia.
Levantamento da PRE
De acordo com o comandante da Polícia Rodoviária Estadual, posto de Santo Antônio, Ivanor Giongo, desde o início do ano até agora, foram 12 apreensões de Carteira Nacional de Habilitação por embriaguez ao volante. "Somente neste fim de semana foram três. Mas a falta de efetivo impede maior fiscalização". Giongo enfatiza ainda que se houvessem policiais de acordo com a necessidade, esse número seria quatro vezes maior. "A polícia no Estado está em decadência. Por isso a gente faz o que está ao nosso alcance".