Justiça acolhe parcialmente denúncia sobre contratações irregulares em Irani
A Justiça da Comarca de Concórdia determinou que o Município de Irani não pode fazer contratações temporárais sem a realização de concurso público ou processo seletivo. A decisão foi tomada no último dia 24 pelo juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Concórdia, Marcus Vinícius Von Bittencourt. A decisão atende parcialmente o pedido feito pelo Ministério Público. O MP havia tomado conhecimento desses problemas ainda no ano de 2017, após trabalho de investigação.
Com a decisão, o Município de Irani fica proibido de fazer contratações temporárias que não tenham sido precedidas de processo seletivo prévio; que sejam baseadas em processo seletivo que contou com mera análise curricular/pontuação de títulos; e daquelas destinadas a suprir cargos vagos que devem ser providos por concurso público.
A Justiça também proibiu a realização de novas contratações para atender situações em que não esteja comprovada a respectiva previsão em lei dos cargos a serem ocupados; não haja tempo determinado ou não tenha sido comprovada a necessidade temporária e de excepcional interesse público; recrutametno de pessoal que não tenha sido realizado mediante prévio processo seletivo público de provas e/ou provas e títulos.
A contratação por tempor determinado de agentes comunitários de saúde pelo Município de Irani também foi vedado pela Justiça.
O Ministério Público também afirmou que ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Irani, Sivio Lemos das Neves, por infração aos princípios da administração pública, em face das contratações temporárias ilegais.
(Com informações do repórter André Krüger).