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Justiça concede liberdade provisória a condutor que atropelou mulheres na SC 355

Data 06/08/2018 às 21:28
Acidente aconteceu no começo da madrugada desta segunda-feira, dia seis.
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Divulgação.
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A Justiça da comarca de Catanduvas concedeu liberdade provisória ao condutor que atropelou e matou duas mulheres na madrugada desta segunda-feira (06) na SC-355 em Catanduvas. A decisão foi proferida no final da tarde pelo juiz José Adilson Bittencourt Junior. O magistrado homologou a prisão em flagrante, por entender que a flagrância do delito foi demonstrada.

 

“O autuado foi submetido ao teste de alcoolemia, que aferiu a presença de 0,91 miligrama de álcool por litro de ar alveolar e/ou 18,2 decigramas de álcool por litro de sangue, quantidade esta muito superior à permitida em lei 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar e/ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue, evidenciando que o autuado acabara de cometer o crime que motivou sua prisão em flagrante”, anotou o magistrado.

 

Ao mesmo tempo o juiz concedeu a liberdade provisória a Emerson Grisa, 35 anos, baseado em que ele não possui antecedentes criminais, não há elementos nos autos a indicar que representa risco à ordem pública nem à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, pois o conduzido possui endereço conhecido e profissão lícita declarada, e ainda, porque o crime não ofendeu a ordem econômica.

 

Entretanto, a Justiça determinou o pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil e a obrigação de Grisa a comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar atividades, devendo manter atualizado o seu endereço; não frequentar locais em que são vendidas ou fornecidas bebidas alcoólicas, considerando a infração cometida; não se ausentar da comarca ou de sua residência por mais de sete dias sem autorização do Juízo; e proibição de manter contato com os envolvidos no processo (testemunhas, informantes, etc). O descumprimento das medidas cautelares implicará na decretação da prisão do indiciado.

 

Conforme o advogado Marco Antônio Vasconcelos Alencar, que defende o autuado, Grisa havia saído de um clube na saída para Água Doce e se dirigia para casa. As vítimas também estariam no local e retornavam para casa. Segundo ele as mulheres estariam dentro da pista quando foram colhidas pelo automóvel. “Em que pese a fatalidade do ocorrido, os fatos deverão ser demonstrados no decorrer da instrução processual penal”, ressalta.

 

(Fonte: Michel Teixeira Notícias).

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