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Justiça determina a indisponibilidade dos bens do prefeito de Irani

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O juiz Gérson Godinho da Costa, da Vara Federal de Concórdia, decretou nesta semana a indisponibilidade dos bens do prefeito de Irani, Fábio Fávero. O motivo se deve à contratação irregular de um servidor, Carlos Gustavo Lopes da Silva, que deverá ser afastado do cargo. A ação foi movida pelo Ministério Público. Juntamente com os bens do prefeito, a determinação do juiz atinge os bens da esposa de Fábio Fávero, que responde pela secretaria municipal de Saúde e do secretário de Administração, Odair Firmino Ferri. A indisponibilidade se deve para garantir o ressarcimento dos valores repassados ao servidor.

Em contato com o jornalismo da ALIANÇA o juiz Gérson Godinho da Costa disse que agora, a Justiça aguarda a manifestação dos réus, inclusive do prefeito, para analisar melhor o caso e decidir definitivamento a questão. A audiência deve ser marcada para os próximos dias.

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