Antigas
Justiça investiga compra de votos em Piratuba
A Justiça Eleitoral apura a denúncia de suposta transferência irregular de eleitores no município de Piratuba. A representação foi ingressada pela Coligação Piratuba Para Todos (PSDB-DEM/PP/PV), contra a coligação Tocando em Frente (PMDB/PPS) vencedora do último pleito municipal.
Em despacho datado em 1º de abril, o juiz da 37ª Zona Eleitoral de Capinzal, Giuseppe Battistotti Bellani, solicita ao Cartório Eleitoral de Capinzal os dados dos eleitores que se alistaram ou transferiram títulos para a comunidade de linha Serraria, interior de Piratuba, no período de 1º de janeiro de 2008 a 07 de maio de 2008, que atualmente votam na localidade. Em anexo, deverão constar os endereços apresentados nos requerimentos eleitorais, para que sejam comparados.
O magistrado ainda acatou requerimento para que a Rádio Comunitária de Piratuba encaminhe à Justiça Eleitoral cópia da entrevista da testemunha Cassiano Martinazzo, concedida em 06 de abril de 2010, para que o material seja transcrito e juntado ao processo. A coligação derrotada deverá indicar as testemunhas que deverão ser ouvidas, no máximo seis pessoas, bem como o Ministério Público Eleitoral também deverá indicar as seis testemunhas.
Cumpridos os trâmites será designada audiência de instrução. (Michel Teixeira)
Em despacho datado em 1º de abril, o juiz da 37ª Zona Eleitoral de Capinzal, Giuseppe Battistotti Bellani, solicita ao Cartório Eleitoral de Capinzal os dados dos eleitores que se alistaram ou transferiram títulos para a comunidade de linha Serraria, interior de Piratuba, no período de 1º de janeiro de 2008 a 07 de maio de 2008, que atualmente votam na localidade. Em anexo, deverão constar os endereços apresentados nos requerimentos eleitorais, para que sejam comparados.
O magistrado ainda acatou requerimento para que a Rádio Comunitária de Piratuba encaminhe à Justiça Eleitoral cópia da entrevista da testemunha Cassiano Martinazzo, concedida em 06 de abril de 2010, para que o material seja transcrito e juntado ao processo. A coligação derrotada deverá indicar as testemunhas que deverão ser ouvidas, no máximo seis pessoas, bem como o Ministério Público Eleitoral também deverá indicar as seis testemunhas.
Cumpridos os trâmites será designada audiência de instrução. (Michel Teixeira)
Enquete
Clima
Tempo em Concórdia-SC
Umidade:
Vento:
Antigas