Justiça julga improcedente ação contra ex-vice-prefeito de Arabutã
A Justiça da Comarca de Ipumirim julgou improcedente a ação civil pública ajuízada pelo Estado de Santa Catarina por Improbidade Administrativa contra Ademar Petry, Marcelo Morche, Jackson Luiz Patzlaff, Ivone Morche (pessoa física) e Ivone Morche (pessoa jurídica).
Todos estavam respondendo pelo suposto crime de aquisição de gêneros alimentícios (pães e cucas) da empresa Ivone Morche ME, a qual é propriedade da mãe do hoje ex-vice-prefeito Marcelo Morche.
Conforme a denúncia, as aquisições teriam ocorrido sem a observância do procedimento licitatório ou avaliação de preços, no período investigado de 2001 a 2013. Marcelo Morche foi vice-prefeito no período de 2012 a 2016.
A Justiça entendeu que não houve eventual ofensa ao princípio da impessoalidade e não ficou evidenciada má-fé ou dolo no sentido de beneficiar a empresa da mãe de Marcelo Morche. A denúncia partiu também do fato da referida empresa fornecer a "cuca em metro" durante as festividades alusivas ao aniversário do município. Sobre isso, a Justiça acatou a comprovação de que outras empresas não teriam demonstrado o interesse em ceder a guloseima para o tradicional evento. Também não ficou comprovado eventual indício de superfaturamento, conforme o despacho da juíza Letícia Bodanese Rodegheri.