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Justiça não autoriza Celesc vender área penhorada

Data 08/03/2012 às 09:38
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O juiz Adilton Detoni da Vara do Trabalho de Concórdia julgou improcedente o pedido feito Celesc Distribuição de substituir o terreno próximo do aeroporto Hercílio Luz em Florianópolis por outro bem da estatal em processo que tramita desde 1990. A Celesc está interessada em vender o imóvel penhorado no processo trabalhista envolvendo mais de 100 funcionários da Celesc de Concórdia.

De acordo com o magistrado, a única alternativa para a estatal seria de vender o imóvel e fazer o depósito do montante na conta judicial dos funcionários. O terreno que seria utilizado para ampliação do aeroporto Hercílio Luz está avaliado em aproximadamente R$ 11 milhões. Nesse sentido, Detoni reitera que se o valor será depositado em juízos o terreno será imediatamente liberado.

A ação trabalhista da CELESC tramita desde 1990 e os trabalhadores estão cobrando indenização referente a URP - Unidade de Referência de Preços.
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