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Justiça não libera ampliação de imóvel

Data 27/09/2010 às 07:03
Imóvel no centro de Concórdia está distante quatro metros de uma afluente do Rio dos Queimados
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O juiz Rudson Marcos, da 2ª Vara Civil de Concórdia, negou pedido de ampliação de imóvel em mandado de segurança impetrado contra a Prefeitura do Município. De acordo com os autos, a edificação está instalada em uma área distante quatro metros de um afluente do Rio dos Queimados. O proprietário não recebeu o alvará de construção e a Justiça local ratificou a decisão da Administração Municipal.

A intenção do proprietário do imóvel era de ampliar um terceiro pavimento, mas argumentando ser área de preservação a municipalidade não liberou a obra. Na sentença, o juiz ressalta o meio ambiente ecologicamente equilibrado, que para muitos é uma negação de direito, na verdade garante a própria vida.

O magistrado ainda destaca na decisão que em imóveis que menos de 10 metros de cursos d´água serão permitidas apenas obras de reforma que não impliquem em aumento de área construída ou perímetro.

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