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Justiça nega intimação de eleitores em Piratuba

Data 18/04/2011 às 07:43
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O processo que apura a transferência irregular de eleitores para o Município de Piratuba na véspera das eleições de 2008 teve novos desdobramentos nas últimas horas. A ação foi proposta pela Coligação Piratuba Para Todos (PSDB, DEM, PP e PV), derrotada naquele pleito, contra a Coligação Tocando em Frente (PMDB/PPS), o prefeito Adélio Spanholi e o vice Claudirlei Dorini.

Na última quinta-feira, dia 14, o Juiz Giuseppe Battistotti Bellani, titular da 37ª Zona Eleitoral, indeferiu o requerimento apresentado pela acusação que solicitava a intimação de todos os eleitores de Piratuba que transferiram seus títulos eleitorais em 2008. No entendimento do magistrado "o cumprimento da referida diligência poderia demorar meses, o que retardaria e tumultuaria o andamento da presente ação. Os fatos investigados podem muito bem ser clareados por outras provas mais simples.

Por fim, além de não integrar objeto da lide, a impugnação de transferências eleitorais, a qual tem prazo e trâmite específico segundo o Código Eleitoral". Por outro lado, o Juiz determinou ao Cartório Eleitoral que expeça a certidão contendo os dados dos eleitores que se alistaram ou transferiram seus títulos eleitorais para a Linha Serraria, entre os dias 01 de janeiro de 07 de maio de 2008, e que atualmente votam naquele local, juntamente com o endereço apresentado quando do requerimento eleitoral. No despacho, o Juiz Giuseppe Battistotti Bellani ainda indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Município e suposta empresa de monitoramento por GPS.

"Primeiro, porque o requerimento é extemporâneo e deveria ter sido objeto da petição inicial. Segundo, o autor não traz nenhum indício de prova de que os veículos possuam o equipamento de rastreamento por satélite. Terceiro, o pedido é amplo e genérico, sequer especificando determinado veículo e a data precisa dos fatos. Quarto, os acontecimento que o autor pretende provas neste ponto fogem ao objeto desta ação, os quais estão mais ligados à eventual improbidade administrativa, matéria essa alvo de ação específica.

Por último, ainda que se soubesse o itinerário do veículo, sua razão de ser poderia ter as mais diversas naturezas, ou seja, tal prova jamais atestaria que os fatos alegados pelos autores ocorreram da forma como narrada na inicial" descreveu o magistrado. Os partidos de oposição tentam provar que um veículo da Prefeitura de Piratuba foi utilizado para transportar eleitores de Concórdia a Capinzal, durante o pleito eleitoral de 2008.

O processo em questão foi encaminhado para a análise do Ministério Público da Comarca para análise. Em breve, a Justiça definirá a data para a oitiva das testemunhas arroladas pelo MP. As testemunhas indicadas pela Coligação Piratuba Para Todos devem comparecer espontaneamente para depor.

Lideranças ligadas a oposição estimam que entre 800 e 1.000 eleitores estejam em situação irregular em Piratuba. Alguns por transferência irregular e outros que votam, mas não residem mais no Município. O recadastramento biométrico, autorizado pelo TRE/SC, previsto para o segundo semestre deste ano, pode colocar um ponto final nessa discussão. (Por Marlo Matielo)
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