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Justiça suspende repasse de terreno à ASMUC
O juiz Rudson Marcos da Comarca de Concórdia determinou a suspensão do repasse de uma área de oito mil metros quadrados feito pela Administração Municipal à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Concórdia. O imóvel está situado no Loteamento Lunge e a Lei autorizando o repasse foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Concórdia no dia 8 de junho de 2010.
De acordo com a decisão do magistrado, o local é destinado para área de preservação e não poderia ser edificado. Rudson Marcos explica que a Lei aprovada pelo Legislativo Municipal confronta com a Lei do parcelamento do solo e, por isso, a necessidade de cessar os efeitos do negócio.
A ação civil pública foi ingressada pelo promotor Renee Cardoso Braga no ano passado. Cabe ainda recurso no Tribunal de Justiça do Estado. Na época, o Ministério Público defendeu que a edificação no local poderia gerar prejuízos ao interesse público.
De acordo com a decisão do magistrado, o local é destinado para área de preservação e não poderia ser edificado. Rudson Marcos explica que a Lei aprovada pelo Legislativo Municipal confronta com a Lei do parcelamento do solo e, por isso, a necessidade de cessar os efeitos do negócio.
A ação civil pública foi ingressada pelo promotor Renee Cardoso Braga no ano passado. Cabe ainda recurso no Tribunal de Justiça do Estado. Na época, o Ministério Público defendeu que a edificação no local poderia gerar prejuízos ao interesse público.
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