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Lei antifumo sancionada

Data 01/03/2010 às 17:42
Lei começará a vigorar em 90 dias
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A lei antifumo, que proíbe o cigarro em ambientes de uso coletivo em Concórdia entra em vigor em 90 dias. O prefeito João Girardi, sancionou nesta segunda-feira, na integra, o projeto substitutivo aprovado pela Câmara de Vereadores de Concórdia, durante o mês de fevereiro.

De acordo com Girardi, nas próximas semanas a Administração Municipal estará implementando uma campanha de orientação aos fumantes e proprietários de estabelecimentos comerciais do município. Através de um decreto, o prefeito ainda pretende determinar o órgão que ficará responsável pela fiscalização.

A Lei antifumo proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhos, charutos, cachimbos, ou qualquer produto fumígeno em locais de uso coletivo. Em caso de desrespeito a norma, a Administração Municipal poderá autuar o estabelecimento comercial com a aplicação de multa.

O artigo 1º diz: "Fica proibido no território do Município de Concórdia, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechado em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas".

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