Lei das cadeirinhas para crianças começa hoje
Começa a vigorar a partir desta terça-feira a Resolução 277 do Contran que estabelece a instalação de cadeirinhas para o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos em veículos automotores. O uso desses dispositivos não será obrigatório para os veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, transporte coletivo, táxi e escolares.
O sub-tenente, Ivanor Giongo, comandante do Posto de Polícia Rodoviária Militar de Concórdia, destaca os principais pontos dessa resolução que começa a valer a partir de hoje. Para crianças de até um ano de idade, é necessário o uso da cadeirinha estilo Bebê Conforto; para crianças com idade superior a um ano e inferior a quatro, a cadeirinha deve ter cinto individual; para crianças com idade superior a quatro e inferior a 10, deve ser utilizado um assento com cinto de segurança; e para crianças com idade superior a sete anos e inferior a 10, a criança poderá ir normalmente, no banco de trás, com cinto de segurança.
Giongo observa que a fiscalização dessa Lei começará a partir de hoje, uma vez que o trabalho de orientação começou há dois anos. O valor da multa para os casos de infração é de R$ 191,54.