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Lei obriga registrar financiamentos de veículos
Uma lei federal que partiu da resolução 159 de abril de 2004, do Conselho Nacional e TrÂnsito, CONTRAN, estabelece que qualquer tipo de contrato de financiamento, quer seja de carro zero ou semi-novo, terá que ser registrado em cartório. Segundo a gerente de Registro e Licenciamento de Veículos, Alina Zummerman Largura, da forma como está sendo conveniada a legislação, terá como controlar se é feito ou não o registro em cartório do financiamento.
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