Antigas
Liberdade negada
O juiz da Vara Criminal da comarca de Concórdia, Jeferson Osvaldo Vieira, negou nesta quinta-feira, dia 28, pedido de liberdade provisória em favor do ipirense Massimino Garcia da Silva. A defesa alegava que o preso não ofereceu resistência à prisão - ocorrida no último fim de semana em Peritiba, quando foi flagrado pela Polícia Militar com uma arma de fogo e munições - e que a fiança arbitrada pela polícia era elevada, já que seus rendimentos mensais seriam de R$ 800,00 e paga pensão alimentícia para duas filhas.
O advogado Marcos Aurélio Modesto argumentou ainda que Silva possui trabalho lícito e endereço fixo. O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido, enfatizando que a manutenção da prisão é necessária para preservação da ordem pública, vez que o réu já foi condenado por homicídio, bem como para assegurar a aplicação da lei penal.
No despacho o magistrado entendeu que Silva já foi condenado definitivamente em 04 de março de 2002 por homicídio qualificado ao cumprimento de 15 anos e 6 meses de reclusão. E que o requerente esteve envolvido em três termos circunstanciados relativos a ameaças em lesões corporais, nos anos de 2010 e 2011.
"Ora, o mínimo exigível de uma pessoa condenada por homicídio é que evite portar armas de fogo e ameaçar a outrem. No entanto, o acusado, ao que emerge do procedimento indiciário, estava em estabelecimento comercial apregoando a posse de arma, com o nítido propósito de fazer ameaças veladas", destacou o juiz. Massimino Garcia da Silva está detido no Presídio Regional de Concórdia.
O advogado Marcos Aurélio Modesto argumentou ainda que Silva possui trabalho lícito e endereço fixo. O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido, enfatizando que a manutenção da prisão é necessária para preservação da ordem pública, vez que o réu já foi condenado por homicídio, bem como para assegurar a aplicação da lei penal.
No despacho o magistrado entendeu que Silva já foi condenado definitivamente em 04 de março de 2002 por homicídio qualificado ao cumprimento de 15 anos e 6 meses de reclusão. E que o requerente esteve envolvido em três termos circunstanciados relativos a ameaças em lesões corporais, nos anos de 2010 e 2011.
"Ora, o mínimo exigível de uma pessoa condenada por homicídio é que evite portar armas de fogo e ameaçar a outrem. No entanto, o acusado, ao que emerge do procedimento indiciário, estava em estabelecimento comercial apregoando a posse de arma, com o nítido propósito de fazer ameaças veladas", destacou o juiz. Massimino Garcia da Silva está detido no Presídio Regional de Concórdia.
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