Antigas
Licença com base no Código Catarinense é anulada
O juiz Rafael Germer Condé da Comarca de Seara proferiu sentença anulando uma licença ambiental concedida pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA) com base no Código Florestal Catarinense. A sentença foi proferida nessa semana e envolve um avicultor do interior de Arvoredo. De acordo com os autos do processo, o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contestando a liberação da Fatma para alojamento de frangos em um aviário construído próximo de quatro nascentes, desrespeitando o Código Florestal Brasileiro.
O agricultor Edílson José Somensi solicitou ainda em janeiro de 2010 a autorização da FATMA. Os técnicos realizaram a vistoria no local e autorizaram o exercício da atividade, que mais tarde foi suspenso pela Seara Alimentos.
Na decisão o magistrado pontua que "não há dúvidas de que a legislação federal, ao criar limites mínimos de proteção ambiental para a mata existentes nos rios, córregos, nascentes e lagos, o fez como norma geral, podendo os Estados, em prol de suas particularidades, apenas exercer a competência legislativa para ampliar tal proteção ambiental dada pela norma federal, e nunca diminuir ou retirar a eficácia e validade das diretrizes gerais impostas por lei federal, como ocorreu no caso".
Reitera ainda o juiz Rafael Germer Condé que o Código Ambiental Catarinense é inconstitucional.
O agricultor Edílson José Somensi solicitou ainda em janeiro de 2010 a autorização da FATMA. Os técnicos realizaram a vistoria no local e autorizaram o exercício da atividade, que mais tarde foi suspenso pela Seara Alimentos.
Na decisão o magistrado pontua que "não há dúvidas de que a legislação federal, ao criar limites mínimos de proteção ambiental para a mata existentes nos rios, córregos, nascentes e lagos, o fez como norma geral, podendo os Estados, em prol de suas particularidades, apenas exercer a competência legislativa para ampliar tal proteção ambiental dada pela norma federal, e nunca diminuir ou retirar a eficácia e validade das diretrizes gerais impostas por lei federal, como ocorreu no caso".
Reitera ainda o juiz Rafael Germer Condé que o Código Ambiental Catarinense é inconstitucional.
Enquete
Clima
Tempo em Concórdia-SC
Umidade:
Vento:
Antigas