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Licenças ambientais de baixo impacto serão municipalizadas

Data 18/08/2017 às 17:40
Fatma e prefeituras da região vão assinar o contrato nesta segunda-feira, 21 de agosto
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Consórcios vão iniciar a emissão de licenças assim que contratarem os técnicos / Foto: Divulgação Internet
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A emissão de licenças ambientais de baixo impacto terá mudanças. A Fundação do Meio Ambiente (Fatma) fará uma parceria com um consórcio criado pelas prefeituras, que será o responsável pela emissão dessas licenças. Nos 15 municípios do Alto Uruguai Catarinenses esse acordo será assinado em Concórdia, na próxima segunda-feira, dia 21 de agosto.

 

O diretor administrativo e financeiro da Fatma, André Adriano Dick, explica que a legislação permite que se faça essa parceria com os municípios. Dick ressalta que o consórcio será responsável apenas pela emissão das licenças em que o impacto ambiental é considero menor. “Atualmente, temos uma dificuldade de apoio técnico, por isso os municípios vão se organizar em forma de consórcio”, detalha.

 

A Fatma, em parceria com o Ministério Público e com a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), vai implantar o mesmo sistema que é usado pelo órgão nos municípios de todo o Estado. “Eles vão seguir as mesmas instruções normativas que são usadas pela Fatma”, afirma Dick.

 

Na prática, a solicitação dos pedidos de licenciamentos ambientais continuará sendo feita por meio do site da Fatma. O sistema já está programado para direcionar o pedido para a Fatma ou para o consórcio, conforme o impacto ambiental. Para exemplificar, pequenos empreendimentos, condomínios e indústria de pequeno porte poderão ser licenciadas pelos municípios. As atividades de avicultura também serão licenciadas pelos consórcios, já as relacionadas à suinocultura continuam com a Fatma, porque o impacto ambiental é maior.

 

O contrato será assinado na segunda-feira e, assim que o consórcio estiver estruturado, vai iniciar a prestação desse serviço. O dinheiro das licenças que serão feitas pelo consórcio local ficará para os municípios. A Fatma irá receber apenas pelos trabalhos que forem prestados por ela.

 

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