Antigas
Liminar em Itá
O Ministério Público de Santa Catarina obteve mais uma decisão liminar contra o Município de Itá, em ação civil pública que tinha o objetivo de anular contratação feita pelo Município e condenar os envolvidos por improbidade administrativa. A ação civil pediu a anulação da dispensa de licitação que definiu a Policlínica Itá Ltda como a responsável por realizar exames médicos do Parque Therma. O MPSC alegou que o município realizou o edital de forma a não interessar novas empresas.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Itá, por meio do Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, informou que os dois editais lançados pelo município apresentavam valores e quantidades de exames menores do que os realizados em outros anos e, por isso, não houve interesse, por parte de outras empresas, pelo processo licitatório. Além disso, a empresa contratada tinha como sócio o réu Márcio Antônio Stumpf que também era médico do Município.
O edital previa um valor fixado em R$ 52 mil para a realização de, aproximadamente, 17.509 exames entre dezembro de 2009 e março de 2010. A partir da dispensa de licitação, o município de Itá recontratou a Policlínica Itá Ltda, porém, com valores diferentes dos propostos no edital: R$ 213.840 mil para a realização de 72 mil exames durante o mesmo período.
A ação civil envolveu, além do município, a Policlínica Itá Ltda, Egídio Luiz Gritti, o sócio da Policlínica, Arlindo Antonio Barzotto e o sócio da Poliníclica e médico do município, Márcio Antônio Stumpf. Conforme a liminar, a Policlínica Itá Ltda, seus sócios ou terceiros ficam proibidos de serem contratados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal durante o andamento do processo, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Itá, por meio do Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, informou que os dois editais lançados pelo município apresentavam valores e quantidades de exames menores do que os realizados em outros anos e, por isso, não houve interesse, por parte de outras empresas, pelo processo licitatório. Além disso, a empresa contratada tinha como sócio o réu Márcio Antônio Stumpf que também era médico do Município.
O edital previa um valor fixado em R$ 52 mil para a realização de, aproximadamente, 17.509 exames entre dezembro de 2009 e março de 2010. A partir da dispensa de licitação, o município de Itá recontratou a Policlínica Itá Ltda, porém, com valores diferentes dos propostos no edital: R$ 213.840 mil para a realização de 72 mil exames durante o mesmo período.
A ação civil envolveu, além do município, a Policlínica Itá Ltda, Egídio Luiz Gritti, o sócio da Policlínica, Arlindo Antonio Barzotto e o sócio da Poliníclica e médico do município, Márcio Antônio Stumpf. Conforme a liminar, a Policlínica Itá Ltda, seus sócios ou terceiros ficam proibidos de serem contratados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal durante o andamento do processo, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00.
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