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Liminar suspende cobrança de assinatura de telefone no País

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O juiz substituto em exercício na 2ª Vara Federal de Itajaí, Zenido Bodnar, determinou que a empresa Brasil Telecom S.A. suspenda a cobrança, em todo o País, da tarifa de assinatura mensal de telefonia fixa dos consumidores assinantes do Sistema de Telefonia Comutada. O magistrado entendeu que a cobrança é ilegal, porque independente da efetiva utilização do serviço pelos consumidores. Segundo Bodnar, como tarifa destina a remunerar um serviço público delegado, jamais a sua cobrança poderia ser compulsaria, posto que o cidadão usuário do serviço não é obrigatório a consumir a quantidade de pulsos imposta pela concessionária.

De acordo com a decisão, a ordem deve ser cumprida pela Brasil Telecom em dez dias, a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 1 milhão. A empresa pode também, de acordo com a decisão do juiz, realizar a cobrança dos pulsos efetivamente utilizados pelos consumidores.

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