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Mais de 200 casos de “Maria da Penha” já registrados em Concórdia neste ano

Data 08/03/2019 às 07:20
Na região, são mais de 250 boletins de ocorrência
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Foto: Ilustração/Internet
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Nesta sexta-feira, dia 08 de março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Dia para agradecer, ressaltar virtudes e enaltecer as mães, esposas, avós, companheiras, amigas, filhas, profissionais, enfim, o dia é “delas”. Mas também é uma data que sugere reflexão. Muitos casos de violência contra a mulher são registrados em Concórdia e na região e isso preocupa as autoridades.

 

De acordo com dados da Polícia Civil, Concórdia registrou em 2018, 1.018 casos de “Maria da Penha”. Na região da 14ª Delegacia Regional de Polícia, que abrange os municípios de Arvoredo, Alto Bela Vista, Arabutã, Itá, Irani, Ipumirim, Lindóia, Peritiba, Seara, Paial, Presidente Castello Branco e Xavantina, foram 1.444 casos.

 

Em 2019 a região já soma mais de 250 registros de agressão contra mulheres. A maioria dos Boletins é de Concórdia, que até nesta sexta-feira, dia 08, tem 225 casos. “Consideramos os números expressivos, se for fazer uma média, são muitos casos por dia. Isso contando as mulheres que registram Boletim de Ocorrência, que são aquelas que não sabem mais o que fazer. Há muitas que nem procuram a Polícia, por medo ou outros motivos”, comenta a psicóloga da Polícia Civil, Francieli Benjamini. “Isso é realmente preocupante”, ressalta.

 

Francieli também lembra que não é apenas a agressão física que caracteriza a “Maria da Penha”. “A violência física é a visível, mas temos a psicológica, como ofensas, por exemplo, que causam trauma emocional. Temos a violência sexual, a patrimonial, quando bens são quebrados, a violência moral, que envolve a calúnia, injúria e difamação”, pontua. “Quem sofre a violência fica vulnerável, confusa, pode entrar em pânico, tem sentimentos de solidão, depressão e apresenta várias dificuldades, além de perder a autoestima”, detalha.

 

"Maria da Penha"

A Lei Maria da Penha foi criada para reprimir a violência familiar ou doméstica contra as mulheres. Ela não é apenas para casos que envolvem esposas ou companheiras que vivem na mesma casa. Ela também é aplicada em casos de pessoas separadas. Namorados, que morem ou não juntos, também são enquadrados.A Lei também é válida em situações de agressão contra idosas, crianças, entre pais e filhas. A pena varia de acordo com o crime praticado pelo agressor.

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