Antigas
Mais de 600 eleitores da região devem regularizar situação com a Justiça
Eleitores não votaram e não justificaram nas últimas três eleições.
Divulgação.
Mais de 600 eleitores da região de Concórdia, que compreende a 9ª e 90ª zonas eleitorais, identificados como faltosos pela justiça poderão ter o título cancelado, caso não regularizem a situação no período de sete de março a seis de maio. A relação dos eleitores que não votaram e não justificaram ausência nos últimos três pleitos, considerando primeiro turno e segundo turno, foi divulgada nos últimos dias.
Para regularizar a situação, é importante que o eleitor faltoso compareça no Cartório Eleitoral mais próximo durante o período para regularização. Em Concórdia, o órgão fica na rua Ângelo Ari Biezus, defronte a pracinha do bairro Imigrantes.
Em Concórdia, são 539 eleitores nesta situação, sendo 346 na 9ª e 193 na 90ª Zona Eleitoral.
Os eleitores dos demais municípios nesta situação:
Alto Bela Vista: 4
Peritiba: 5
Presidente Castello Branco: 1
Ipumirim: 20
Irani: 46
Arabutã: 13
Lindóia do Sul: 13
Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação
• Obter passaporte ou carteira de identidade;
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
• Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
• Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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