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Mais uma medida do Estatuto do Desarmamento, a partir de agora está limitada a venda de munição.

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Os portadores de arma de fogo não podem, a partir de agora, adquirir ou reter mais de 50 cartuchos por ano em seu poder. A medida prevista no Estatuto do Desarmamento, foi determinada em portaria do Ministério da Defesa publicada no Diário Oficial da União. Esta medida é válida para civis e militares fora do expediente.

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