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Manobra perigosa gera condenação

Data 16/03/2010 às 09:27
Decisão foi da Câmara Especial Regional de Chapecó.
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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia e condenou Eliana Taulois Ganzo Fernandez e Rychard Chelin Taulois Ganzo Prazeres ao pagamento de R$ 2,3 mil de danos materiais em benefício de Marcos da Silva.

Em 2002, ele foi surpreendido e atingiu, com seu Chevette, a traseira do Escort de Eliane, dirigido por seu filho, Rychard, que fazia "cavalo-de-pau" em via pública. Na apelação, mãe e filho argumentaram que as normas de trânsito definem o motorista que atinge a traseira de outro veículo como o culpado pelo acidente.

Porém, na análise dos autos, o relator, desembargador substituto Altamiro de Oliveira, destacou que testemunhas confirmaram que Richard realizava, no momento do acidente, manobra conhecida como "cavalo de pau". 

"É evidente que não pode preponderar a culpa de Marcos por ter acertado a traseira do automóvel dos apelantes, até porque não houve qualquer fator extraordinário a autorizar a frenagem brusca associada à inversão de direção", acrescentou o relator. A decisão foi unânime.

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