Antigas
Mantida condenação para acusado de furtos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença de primeira instância que condenou Carlos da Rocha ao cumprimento de cinco anos e cinco meses de reclusão. Ele havia ingressado com uma apelação criminal tentando reverter à decisão da Justiça de Concórdia.
Segundo os autos do processo, o Carlos da Rocha e outro menor com 14 anos praticaram dois furtos, sendo um consumado e outro tentado. Depois de praticar os delitos os dois foram identificados pela Polícia Militar e encaminhados à Delegacia de Polícia.
Segundo os autos do processo, o Carlos da Rocha e outro menor com 14 anos praticaram dois furtos, sendo um consumado e outro tentado. Depois de praticar os delitos os dois foram identificados pela Polícia Militar e encaminhados à Delegacia de Polícia.
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