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Menor não poderá casar, segundo decisão da justiça
A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve a decisão de primeira instância e não autorizou o casamento de uma menina de 14 anos na Comarca de Ipumirim. A decisão foi proferida nessa semana. De acordo com os autos do processo, o rapaz estaria sofrendo um processo penal por crime de estupro presumido. Nesse caso, a tentativa de uma união oficial poderia evitar a imposição ou cumprimento de pena por parte do acusado, ou seja, o companheiro da adolescente.
Na defesa do casal, o advogado sustentou que a menor reside com seu namorado, em verdadeira união estável, possuindo relações íntimas há algum tempo. Em primeira instância, o juiz Roque Lopedote, negou o casamento, já que a finalidade teria como objetivo a não aplicação da condenação ao acusado.
Cabe ainda recurso na decisão.
Na defesa do casal, o advogado sustentou que a menor reside com seu namorado, em verdadeira união estável, possuindo relações íntimas há algum tempo. Em primeira instância, o juiz Roque Lopedote, negou o casamento, já que a finalidade teria como objetivo a não aplicação da condenação ao acusado.
Cabe ainda recurso na decisão.
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