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Militares autorizados a fazer vistorias em Concórdia

Data 20/12/2011 às 06:25
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O desembargador Pedro Manoel Abreu julgou ontem inconstitucional a Lei Municipal de Concórdia que dá poderes aos Bombeiros Voluntários realizar as vistorias técnicas para verificar o sistema de prevenção contra incêndios nas edificações. O Tribunal de Justiça atendeu um pedido ingressado pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade da Procuradoria do Ministério Público e a Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

Com essa nova decisão, definitivamente os Bombeiros Voluntários de Concórdia não poderão mais realizar as vistorias técnicas no município, trabalho que caberá somente aos Bombeiros Militares do Estado.

No despacho, o desembargador sustenta que a delegação das atividades de vistorias técnicas se afigura impossível de ser feita por instituições particulares, como é o caso do Corpo de Bombeiros Voluntários. Segundo os autos do processo, o Estado de Santa Catarina é quem detém competência para organizar o Corpo de Bombeiros Militar, e de igual forma, quem tem condições de fomentar, inclusive financeiramente, o Corpo de Bombeiros Voluntários.

O Corpo de Bombeiros Voluntários sustentou em sua defesa que há mais de 30 anos vem realizando as atividades, inclusive mantendo quadro de funcionários qualificados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado, depois de ser postergada por duas vezes. No despacho, o desembargador também reitera que a Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Assembleia Legislativa também é viciada, ou seja, inconstitucional.

Enfim, os Bombeiros Militares estão liberados para atuar em Concórdia a partir dessa nova decisão. Em anexo a decisão na integra da Decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
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