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Militares ganham ADIN

Data 14/09/2011 às 09:26
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O Tribunal de Justiça do Estado julgou nessa semana inconstitucional a Lei Municipal que dá poderes para os Bombeiros Voluntários de Concórdia realizar as vistorias técnicas e análise de projetos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ingressada pela Procuradoria do Ministério Público em Florianópolis, através do Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade.

A Procuradoria do Ministério Público defende que os sistemas de prevenção contra incêndios em edificações são de competência dos Bombeiros Militares de Santa Catarina, subordinado ao Governo do Estado. A Lei Municipal teria sido aprovada em 1990, autorizando os Voluntários a realizar as vistorias mediante ao pagamento de taxas.

Segundos os desembargadores, a vistoria é de competência e exclusivamente do Corpo de Bombeiros Militares. A Lei Municipal teria delegado de forma indevida a matéria de competência do Governo do Estado.

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