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MP obtém decisão favorável para proibir continuidade de loteamento em Concórdia

Data 31/01/2019 às 06:00
Decisão foi proferida nesta semana. MP justifica que há danos ambientais.
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Divulgação.
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O Ministério Público da Comarca de Concórdia obteve decisão favorável da Justiça para proibir a continuidade de loteamento em bairro de Concórdia. A decisão foi proferida nesta semana. A ação, movida pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e da Moralidade é contra a Crippa Imóveis Ltda, Instituto do Meio Ambiente (IMA) e Município de Concórdia. A alegação do MP é de danos ambientais decorrentes da aprovação do Loteamento Argeu Vicente Crippa, no bairro Liberdade.


De acordo com a promotoria, a empresa Crippa Imóveis teria apresentado documentos imprecisos e que omitiram informações e obteve licenças ambientais e autorizações de corte indevidas. Conforme o MP, com isso houve a derrubada de vegetação em área de preservação permanente, o que provocou dano ambiental na área. "Além disso, também foi demonstrado que a área do imóvel está situada em Zona de Restrições Físico Naturais, conforme classificação de Lei do Município de Concórdia. E por esse motivo, o Município de Concórdia também não poderia ter autorizado as obras que foram realizadas no local", argumenta a promotoria.


Na decisão, a Justiça determinou:

 

-Embargo total do imóvel no Registro de Imóveis de Concórdia;


-que o Instituto do Meio Ambienta (antiga FATMA), não revalide licenças/autorizações ambientais suspensas ou emita qualquer nova autorização ou licença ambiental para atividades no imóvel, enquanto não definida nesta ação todas as restrições existentes à continuidade das obras do loteamento;


- a suspensão de todos os atos administrativos expedidos pelo Município de Concórdia, que resultaram em resposta à consulta prévia de viabilidade técnica, fornecimetno de diretrizes básica para o parcelamento, aprovação de anteprojetos urbanístico, e aprovação de projeto definitivo do Loteamento Argeu Crippa;


-que o município de Concórdia não expessa qualquer ato de permissão ou anuência ao prosseguimento das obras desse loteamento, enquanto não definidas na ação judicial todos os pontos de restrição ao empreendimento;


-que a Crippa Imóveis Ltda não realize qualquer nova intervenção na área, devendo instalar placa informando o embargo total do imóvel, por força de determinação judicial.

 

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