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MPF acompanha prazo de perícias

Data 27/03/2014 às 07:03
Perícias previdenciárias devem ser realizadas em até 45 dias
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O INSS iniciou cumprimento da sentença judicial que o condenou a realizar, em até 45 dias, as perícias médicas necessárias para demonstrar incapacidade laboral em pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais. Nos casos em que não for possível o cumprimento desse prazo, o benefício deve ser concedido até que a perícia seja efetivamente realizada, de modo a não prejudicar o segurado em razão da demora pela qual não é responsável. 

O prazo é computado da data do requerimento do benefício, com apresentação dos documentos necessários e, para que possa exigir a concessão provisória do benefício no caso de seu descumprimento, o segurado deve apresentar atestado do médico assistente, apontando a causa da incapacidade (identificação da doença) e o período de afastamento (data do início e estimativa de recuperação).

A decisão é válida em todo o Estado de Santa Catarina e foi obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que acompanha o caso desde 2009, quando realizou diversas inspeções nas agências da Previdência Social (APSs) e apurou o excesso de demora. Agora o MPF fiscaliza o cumprimento da decisão. Segundo o Procurador da República Maurício Pessutto, autor da ação, é importante que os segurados tenham conhecimento da vigência da decisão, para que possam exigir do INSS o seu cumprimento. 

A sentença ainda pode ser alterada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já que o INSS apresentou recurso. Até o momento o Tribunal alterou para 45 dias o prazo que inicialmente havia sido fixado em 15, mas manteve a produção dos seus efeitos.

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