Antigas
MPF quer a regularização de financiamentos em Concórdia
Até agora não estava sendo observada a legislação que proíbe ou limita liberação de recursos para propriedades que possuam em seu interior áreas de preservação permanente e reserva legal
O Ministério Público Federal encaminhou Recomendação à Unidade Técnica Estadual de Santa Catarina, para que seja observada a necessidade de procedimento específico nos casos de concessão de financiamento para terras que possuam em seu interior Áreas de Preservação Permanente ou Reserva Legal. Conforme o documento, a UTE/SC tem o prazo de quinze dias para se manifestar em relação ao cumprimento da Recomendação.
Assinada pelo procurador da República em Concórdia, Andrei Mattiuzi Balvedi, o caso teve início com a instauração de Inquérito Civil Público (ICP) para apurar irregularidades na concessão de financiamento através do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Segundo o procurador Andrei, a UTE é o órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca responsável pela execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) no estado.
Conforme o MPF, existem diversos dispositivos legais - como decretos e resoluções - que proíbem ou limitam a concessão de crédito para financiamento de terras que possuam APP e/ou reserva legal . Porém, em Santa Catarina estas determinações não estavam sendo respeitadas pela UTE, que vinha concedendo financiamento de terras sem verificar a existência de áreas de preservação permanente ou de reserva legal em seu interior.
Foi o caso do proprietário Valdir Sandter, que recebeu financiamento, mesmo tendo no interior de sua propriedade áreas de APP. Alguns casos resultaram, inclusive, em procedimentos administrativos e Ações Civis Públicas, que tramitam no âmbito do MPF.
Embora a regra seja a proibição, o legislador também previu exceções. Nestes casos, "deve ser observado um trâmite específico, precedido de estudos e avaliações conjuntas envolvendo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e as demais entidades dos programas financiados com Recursos do Banco de Terras e Reforma Agrária, além de necessitarem da aprovação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável", explica o procurador Andrei. E é esse trâmite legal que o MPF quer que a UTE observe para os casos de financiamento de terras que possuam em seu interior APP ou reserva legal.
Assinada pelo procurador da República em Concórdia, Andrei Mattiuzi Balvedi, o caso teve início com a instauração de Inquérito Civil Público (ICP) para apurar irregularidades na concessão de financiamento através do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Segundo o procurador Andrei, a UTE é o órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca responsável pela execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) no estado.
Conforme o MPF, existem diversos dispositivos legais - como decretos e resoluções - que proíbem ou limitam a concessão de crédito para financiamento de terras que possuam APP e/ou reserva legal . Porém, em Santa Catarina estas determinações não estavam sendo respeitadas pela UTE, que vinha concedendo financiamento de terras sem verificar a existência de áreas de preservação permanente ou de reserva legal em seu interior.
Foi o caso do proprietário Valdir Sandter, que recebeu financiamento, mesmo tendo no interior de sua propriedade áreas de APP. Alguns casos resultaram, inclusive, em procedimentos administrativos e Ações Civis Públicas, que tramitam no âmbito do MPF.
Embora a regra seja a proibição, o legislador também previu exceções. Nestes casos, "deve ser observado um trâmite específico, precedido de estudos e avaliações conjuntas envolvendo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e as demais entidades dos programas financiados com Recursos do Banco de Terras e Reforma Agrária, além de necessitarem da aprovação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável", explica o procurador Andrei. E é esse trâmite legal que o MPF quer que a UTE observe para os casos de financiamento de terras que possuam em seu interior APP ou reserva legal.
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