Mudança na lei facilita loteamentos em locais íngremes
Os vereadores aprovaram em primeira votação na sessão desta quarta-feira, 21 de novembro, os projetos de Lei Complementar 13/2018, 14/2018 e 15/2018, que tratam de alterações nas normas para execução e aprovação de condomínios horizontais, zoneamento e parcelamento, uso e ocupação do solo em Concórdia. Em linhas gerais, as mudanças vão aumentar a inclinação de ruas, permitir que se façam construções maiores e condomínios horizontais com mais terrenos.
As mudanças dividem opiniões, já que essas alterações vão regularizar a situação de loteamentos e ruas que atualmente estão em desconformidade com a legislação vigente. Por outro lado, técnicos da área demonstram preocupação com o aumento da declividade. Isso significa que serão autorizados loteamentos em locais mais íngremes (morros), o que dificulta a acessibilidade, aumenta o escoamento de água na região central e pode elevar o risco de acidentes de trânsito.
Entenda as principais mudanças
- O Projeto de Lei Complementar 13/2018 altera a Lei Complementar nº 185, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo urbano. Ele vai alterar o coeficiente de aproveitamento dos terrenos (ampliar a área construída). Na prática será possível construir casas maiores ou prédios com mais andares, por exemplo.
- O Projeto de Lei Complementar 14/2018 altera a Lei Complementar nº 187, que dispõe sobre normas relativas ao parcelamento do solo urbano. Atualmente, a legislação permite que as ruas tenham uma declividade (inclinação) máxima de 20% e a mudança vai aumentar para 30%. Esse ponto é bastante questionado por técnico da área, que afirmam que em vias com 30% de inclinação caminhões de coleta de lixo e ônibus, por exemplo, têm dificuldades para subir.
Essa questão é bastante técnica e até dificulta a compreensão de leigos no assunto. Para exemplificar, a parte de asfalto da rua Imaculada Conceição (ligação com a Leonel Mosele - foto abaixo) tem 18,93% de inclinação e o trecho de concreto 34%. A rua Adolfo Orlandini, no bairro Jardim, possui 26%.
Outra mudança que a lei irá permitir é que em alguns casos essa declividade poderá ser ainda maior. Para isso, será necessário ter uma justificativa técnica analisada pela Prefeitura de Concórdia.
- O Projeto de Lei Complementar 15/2018 altera a Lei Complementar nº 481, que dispõe sobre as normas para execução e aprovação de projetos de condomínios horizontais. As mudanças vão regulamentar a construção de mais que uma casa no mesmo terreno, o que já ocorre na prática, por meio de decisão liminar. No entanto, ainda será necessário respeitar a metragem mínima por terreno que é diferente em cada região da cidade. Outra alteração será o aumento do prazo para finalizar uma obra, que vai passar de dois para quatro anos.
Aprovação sem debate na Câmara
Na sessão desta quarta-feira, 21, as mudanças foram aprovadas em primeira votação por unanimidade, sem que houvesse debate entre os vereadores. As alterações foram definidas em audiência pública realizada no dia 16 de outubro.
Os projetos de lei irão para segunda votação na sessão desta quinta-feira, 22 de novembro. Se aprovados pelos vereadores, serão encaminhados para a sanção do prefeito Rogério Pacheco.
Edno Gonçalves e Mauro Fretta se manifestam
Os vereadores Edno Gonçalves (PDT) e Mauro Fretta (PSB) se maniestaram sobre o assunto no Grande Expediente da Câmara de Vereadores. Eles pontuaram que as mudanças foram definidas em audiência pública e que vão contribuir com o desenvolvimento econômico de Concórdia.