Mudanças na Lei do Inquilinato
A nova Lei do Inquilinato começou a valer à partir desta segunda-feira, dia 25. Uma das mudanças é que os inquilinos com o aluguel em atraso poderão ser alvo de ação judicial de despejo com prazo de 15 dias para a desocupação liminar do imóvel. A ação só poderá ser suspensa com o pagamento do saldo devedor, à partir da notificação. Neste caso o inquilino não poderá ter mais nenhum atraso no período de dois anos sob pena de despejo imediato.
Conforme o Advogado Zeca Olmi, agora será mais válido fazer locações de imóveis. Olmi ainda destaca que o mal pagador será o mais prejudicado com as mudanças, já que a lei prevê despejo por falta de pagamento. Com a nova lei o preço dos alugueis poderão reduzir por causa da quantidade de imóveis que estarão disponíveis para locação.