Mulher de Seara é indenizada em R$ 3 mil
A veiculação de cobrança de débito pendente através de emissora de rádio, na cidade de São José do Cedro, resultou na obrigação da empresária Malgarete Solda, daquela cidade, a indenizar Ivanete da Silveira Reolão em R$ 3 mil, por danos morais. A sentença da Comarca de São José do Cedro foi confirmada pela Câmara Especial Regional de Chapecó, por tratar de pessoas homônimas, ou seja com o mesmo nome.
Moradora de Seara, Ivanete ajuizou ação em julho do ano passado após a veiculação da chamada na emissora convocando Ivanete Reolão a comparecer na Boutique da Malga, para tratar de assunto de seu interesse. A real devedorara era Ivanete Reolão Matte, que tem o mesmo nome da moradora de Seara, que por sua vez, nunca tinha sido cliente desta loja. Ivanete da Silveira Reolão, moradora do segundo maior município do Alto Uruguai Catarinense, alegou ter sofrido zombarias e brincadeiras de mau gosto por causa desse equívoco.
No parecer, o TJ alegou que houve omissão dos outros nomes como Silveira e Matte, que poderiam diferenciar a moradora de Seara da real devedora daquele estabelecimento comercial. Outro ponto sustentado pela decisão é o fato do Código de Defesa do Consumidor estabelecer que o inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, ser constrangido ou ameaçado.